Brasil bateu recorde alarmante de feminicídios em 2024: quatro mulheres foram assassinadas por dia. Segundo o Mapa da Segurança Pública de 2025, divulgado em junho, foram registradas 1.459 vítimas — um aumento de 0,69 % em relação a 2023, que teve 1.449 casos. Este número impressionante revela uma tendência crescente desde 2020, quando foram computadas 1.355 vítimas; desde então, os índices seguem subindo gradativamente.

A crise é especialmente aguda nas regiões metropolitanas de Rio de Janeiro e São Paulo, que concentram o maior número absoluto de casos, enquanto a Região Centro-Oeste lidera em taxa de feminicídio — 1,87 por 100 mil mulheres — superando a média nacional de 1,34.

LEIS 

 

  • Lei 13.104/2015, que introduziu o crime de feminicídio como uma qualificadora do homicídio.
  • Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, elevando a pena para 20 a 40 anos de prisão.
  • Lei Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006 – visa à proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar com mecanismos de punição.

Criada baseada no caso de Maria da Penha, que sofreu violência e tentativa de assassinato pelo ex-marido. A lei impõe consequências como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação. A legislação também determina que a violência doméstica é crime e define os órgãos públicos responsáveis pela assistência e proteção à mulher, além de promover a capacitação, inclusão social e econômica da vítima.

 

CAUSAS ESTRUTURAIS E CULTURAIS

 

Especialistas apontam que o feminicídio não é um crime isolado, mas o ponto final de uma cadeia de violências que começa com agressões verbais, psicológicas e físicas. “Vivemos em uma sociedade em que a desigualdade de gênero e o machismo ainda são fortemente enraizados. Isso alimenta uma cultura de controle e posse sobre a mulher, que, quando contrariada, leva à violência extrema”, explica Ana Carolina da Silva, pesquisadora em gênero e violência.

Mulheres são frequentemente culpadas pela violência que sofrem ou por problemas em suas relações familiares ou conjugais.

Manifestadas em atitudes aparentemente inofensivas surgem os comentários depreciativos sobre o corpo ou a capacidade de uma mulher, ou a atribuição diferenciada de tarefas domésticas para meninos e meninas.

FALHAS NAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO

 

Embora a Legislação brasileira preveja instrumentos como medidas protetivas e abrigos, a falta de fiscalização e a morosidade na aplicação dessas ações comprometem sua eficácia. Em muitos casos, as mulheres já tinham denunciado os agressores antes de serem assassinadas, explicitando que não basta a Lei estar no papel, é preciso garantir que ela saia dele e entre na sociedade, mostrando sua capacidade de funcionamento. Enquanto a violência letal contra mulheres não for tratada como uma prioridade absoluta, o país continuará acumulando estatísticas trágicas. A pergunta que permanece é: “Até quando as mulheres precisarão morrer para que a sociedade entenda que feminicídio é uma questão de todos?”

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